Por Bianca Monteiro¹
Esta é a parte 2 do texto LGPD e Terceiro Setor: conceitos básicos para dirigentes.
Recomenda-se a leitura prévia da primeira parte, no link: https://osclegal.medium.com/lgpd-e-terceiro-setor-conceitos-b%C3%A1sicos-para-dirigentes-90f742ed2a0a
A Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD — se aplica as organizações do terceiro setor (organizações sem fins lucrativos)?
Sim. Como o próprio nome indica é uma lei geral de proteção de dados², o que significa que se aplica ao poder público, empresas, organizações sem fins econômicos (primeiro setor, segundo setor e terceiro setor) e também para as pessoas físicas que usem os dados com finalidade econômica. …
Por Bianca Monteiro¹
O atual momento de crise em que estamos vivendo em função da pandemia tem exigido uma série de esforços extras das organizações da sociedade civil - OSCs, também chamadas de organizações do terceiro setor.
Não é nenhuma novidade que os recursos financeiros na maioria das organizações são limitados e que a captação de recursos em razão da covid-19 ficou ainda mais difícil, contrariando o que poderia demonstrar o aumento do volume de doações², uma vez que a destinação dos doadores foi, em grande parte, as ações emergenciais de saúde e assistência social.
Também é recorrente o debate…
Por Bianca Monteiro¹ e Lucas Seara²
Um dos temas mais recorrentes nas consultas recebidas nas redes sociais do OSC LEGAL Instituto nos últimos meses foi sobre a possibilidade de realização de assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias de forma “virtual”³ pelas associações. Tal necessidade surgiu em virtude do distanciamento social em função das restrições sanitárias impostas pela COVID-19, que deriva no reconhecimento do estado de calamidade pública sanitária no País⁴, além das regulamentações estaduais e municipais neste tema.
As competências atribuídas às assembleias gerais ordinárias (aquelas com período expressamente determinado no estatuto para sua realização) ou extraordinárias (aquelas que são convocadas…
Por Janaina Rodrigues¹, Lucas Seara² e Rozangela Borota Teixeira³
Temos visto nos últimos anos o aumento de exigências para que a Administração Pública, bem como as pessoas jurídicas que com essa se relacionam, adotem posturas mais transparentes, por meio de procedimentos eficientes em dar publicidade às ações e despesas realizadas com recursos públicos. Tal tendência segue o quanto disposto na Constituição Federal de 1988 que, no parágrafo único do art. 70, determina a prestação de contas da utilização, arrecadação, guarda, gerenciamento ou administração de dinheiros, bens e valores públicos.
A Lei de Responsabilidade Fiscal⁴, por exemplo, foi um grande marco…
Por Aline Akemi Freitas¹, Carlos Paiva² e Lucas Seara³
No dia 29 de junho de 2020 foi publicada a Lei nº 14.017/2020⁴, a chamada Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020⁵. O volume de recursos é inédito para o setor e impõe sérios desafios logísticos para os gestores públicos e potenciais barreiras de acesso ou risco para os beneficiários. …
Por Aline Ouriques Freire Fernandes¹
A expressão ‘Terceiro Setor’ no Brasil abrange diversos tipos de entidades com peculiaridades que vão desde a constituição até a certificação, sem deixar de lembrar a gestão. Mas o que todas elas possuem em comum? Em primeiro lugar as características, porque todas as entidades estão afinadas com o que entendemos por pessoas que se unem para fazer o bem.
De fato, todos os entes jurídicos de caráter não governamental, ou seja, que não tenham fins lucrativos, que defendam nas suas missões descritas no Estatuto Social e na prática a concretização dos Direitos Fundamentais e da…
Por Lucas Seara¹ e Nailton Cazumba²
Uma das mudanças mais expressivas trazidas pela Lei nº 13.019/2014³, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), ao regime de parcerias entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil (OSC) recai sobre a fase de prestação de contas, que passaria a ser mais simplificada, com maior ênfase no acompanhamento e monitoramento sistemático da execução das atividades e dos projetos previstos no Plano de Trabalho pactuado.
Segundo a Lei 13.019, em seu art. 2º, XIV, a prestação de contas é o procedimento em que se analisa e se avalia a…
Por Nailton Cazumbá¹,
No atual momento pelo qual passamos, percebemos o quão é solidário o ser humano. A reação demonstrada para ajudar a amenizar os estragos gerados por uma pandemia inimaginável vem ganhando mais adeptos a cada dia.
E nesse movimento, muitas empresas que realizam ou pretendem realizar doações não só de recursos financeiros, mas também de bens e produtos como máquinas, insumos, material de higiene e limpeza, máscaras, equipamentos de proteção individual, dentre outros, para que entidades sem fins lucrativos utilizem ou operacionalizem a distribuição a quem precisa, vem questionando sobre a possibilidade de recuperação fiscal, nem que seja…
Por Lucas Seara¹
O Título de Utilidade Pública Federal (UPF) foi o primeiro título concedido às entidades da sociedade civil no Brasil, o qual outorgava à estas entidades o direito de não pagarem as contribuições da seguridade social e de conseguirem junto às empresas privadas doações através do benefício da renúncia fiscal. Para as entidades, quando detentoras da titulação, restava a obrigação de prestar contas para o Ministério da Justiça².
A novidade é que em 2015 o Título de Utilidade Pública Federal foi extinto pela Lei nº 13.204, de 14/12/2015³. Em outras palavras, a titulação de Utilidade Pública em nível…
Por Lucas Seara¹ e Benício Boida de Andrade Jr.²
Dúvida interessante chegou ao Projeto OSC LEGAL por uma seguidora que atua na cidade de Lafaiete Coutinho na Bahia. Ela acompanha instituições do campo da assistência social e apresenta as seguintes questões:
Como fazer com as organizações cujo mandato da diretoria terminou e não se sucedeu uma nova Assembleia? O que acontece com as associações que não registram as atas de assembleias? Quais as implicações jurídicas do não registro das atas da associação por determinado período?
Como medida ordinária, uma vez findo o mandato regular da diretoria, a associação deverá proceder…